Eleitores que não votaram no
segundo turno das eleições este ano têm até hoje (27) para regularizar a situação
eleitoral. A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros entre 18 e 69
anos está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento
injustificado no dia da eleição, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), é irregularidade punível com multa.
A quitação com as obrigações eleitorais é
necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em
instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o
salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor
nas urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
Como Justificar
A justificativa, segundo o TSE, pode ser feita
mediante o preenchimento de formulário, obtido gratuitamente nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e no site do TSE e dos TREs.
Outra opção para justificar a ausência é pela internet, por meio do Sistema
Justifica, também disponível nas páginas do TSE e dos TREs.
No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento
pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da
zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar
documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do
primeiro turno da eleição.
Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor
deverá preencher um formulário online para informar seus dados pessoais,
declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O
cidadão vai receber um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento,
que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a
justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Eleitores no exterior
O eleitor inscrito em zona eleitoral no
exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não
tenha votado, também precisa justificar o não comparecimento nas urnas na
eleição presidencial.
Neste caso, o requerimento deve estar
acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de
comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento
deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A
justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições
consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser
enviada pelo Sistema Justifica.
Já o cidadão brasileiro que estiver no
exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil,
para justificar a ausência no cartório eleitoral ou pela internet.
Consequências
De acordo com o TSE, quem que não votar em
três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e
não justificar a ausência nem quitar a multa devida terá o registro do título
eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de
identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos
de empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser investido
e nomeado em concurso público, nem renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação
eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
A regra só não se aplica aos
eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18
anos e maiores de 70 anos) e a pessoas com deficiência física ou mental que
torne impossível ou que dificulte o cumprimento das obrigações eleitorais.